Segundo as orientações legais, quando um boleto vence no final de semana, ou em um feriado nacional, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
No entanto, sendo o feriado local, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior ao vencimento, não podendo ser pago em atraso.
Caso o seu pagamento seja realizado em atraso, e o último dia do prazo de tolerância cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado até o último dia útil anterior.